Art. 185 A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
TÍTULO IV – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL
Art. 185 da Constituição de Minas Gerais
Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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