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TÍTULO IV – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL

Art. 185 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 185 A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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