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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO IV – DO MUNICÍPIO · Seção III – Dos Poderes · Subseção I – Do Poder Legislativo

Art. 176 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 176 Compete privativamente à Câmara Municipal, no que couber, o exercício das atribuições enumeradas no art. 62.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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