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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO IV – DO MUNICÍPIO

Art. 168 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 168 O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:

I resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;

II aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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