Art. 167 Lei complementar estabelecerá os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, observado o disposto no art. 18, § 4º, da Constituição da República.
Regulamentado pela Lei Complementar nº 37, de 18/1/1995.Regulamentado pela Lei Complementar nº 39, de 23/6/1995.Regulamentado pela Lei Complementar nº 47, de 27/12/1996.