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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO IV – DO MUNICÍPIO

Art. 166 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 166 O Município tem os seguintes objetivos prioritários:

I gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;

II cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;

III promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;

IV promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;

V estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;

VI preservar a moralidade administrativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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