Art. 166 O Município tem os seguintes objetivos prioritários:
I gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;
II cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;
III promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;
IV promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;
V estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;
VI preservar a moralidade administrativa.