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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO III – DOS MUNICÍPIOS · SEÇÃO V – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 64 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64 Será garantida a participação da comunidade, através de suas associações representativas, no planejamento municipal e na iniciativa de projetos de lei de interesse específico do Município, nos termos da Constituição Federal, desta Constituição e da Lei Orgânica municipal.

Parágrafo único A participação referida neste artigo dar-se-á, dentre outras formas, por:

I mecanismos de exercício da soberania popular;

II mecanismos de participação na administração municipal e de controle dos seus atos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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