Art. 56 O território do Município será dividido em distritos, para fins administrativos, e suas circunscrições urbanas serão classificadas em cidades, vilas e povoados, segundo critérios estabelecidos em lei complementar.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO III – DOS MUNICÍPIOS · SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
Art. 56 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial