Art. 36 Todo edital de concurso, no âmbito dos três Poderes, fixará os critérios de preenchimento das vagas, assegurada ao aprovado, na ordem de classificação, prioridade de escolha do local ou setor para o exercício da função.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DO ESTADO · SEÇÃO V – DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 36 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial