Art. 208 O Poder Público estimulará a substituição de combustíveis poluentes utilizados nos veículos, privilegiando a implantação e incentivando a operação dos sistemas de transportes que utilizem combustíveis menos poluentes ou menos impactantes ao meio ambiente.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO VII – DOS TRANSPORTES
Art. 208 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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