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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO V – DA POLÍTICA HÍDRICA E MINERAL

Art. 201 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 201 O Estado realizará o registro, acompanhamento e fiscalização dos direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos, em seu território.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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