Art. 189 Em todos os projetos de construção de obras públicas que importem desalojamento de pequenos agricultores será incluída, obrigatoriamente, a prévia desapropriação de terras para reassentamento dos atingidos, cabendo somente a estes a opção por reassentamento ou indenização em dinheiro.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Art. 189 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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