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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA · SEÇÃO II – DAS PROCURADORIAS

Art. 140 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 140 A representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado, de suas autarquias e fundações públicas competem à Procuradoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao Governador.

Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 22, de 28 de dezembro de 2016

§ 1º

Suprimido pela Emenda à Constituição Estadual nº 09, de 28 de maio de2003

§ 2º

Revogado pelo art. 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 22, de 28 de dezembro de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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