Art. 140 A representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado, de suas autarquias e fundações públicas competem à Procuradoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao Governador.
Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 22, de 28 de dezembro de 2016
§ 1º
Suprimido pela Emenda à Constituição Estadual nº 09, de 28 de maio de2003
§ 2º
Revogado pelo art. 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 22, de 28 de dezembro de 2015