Art. 59 Fica determinada a realização de consulta plebiscitária, no prazo de até cento e oitenta dias após a data de promulgação desta Constituição, nos distritos de Bandeira do Colônia, Município de Itapetinga, e São José do Colônia, Município de Itambé, para incorporarem-se ao Município de Itororó.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 59 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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