Art. 52 O Estado reconhecerá a cidade de Cachoeira como centro da resistência histórica da luta pela Independência da Bahia, decorrendo disso compromissos prioritários de preservação do seu patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 52 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial