Art. 51 O Estado executará, no prazo de um ano após a promulgação desta Constituição, a identificação, discriminação e titulação das suas terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 51 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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