Art. 48 As Instituições de Ensino Superior públicas estaduais terão prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, para se adequarem às suas disposições.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 48 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial