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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 47 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47 Ficam considerados cumpridos e quitados os contratos do programa de habitação do Estado, administrado diretamente pela URBIS, quando os respectivos mutuários tenham cumprido inteiramente o pagamento das parcelas constantes do contrato celebrado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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