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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 44 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44 O Estado formulará, no prazo de um ano a partir da data da promulgação desta Constituição, uma política de desenvolvimento florestal, com base nos princípios de preservação e conservação dos recursos naturais, e promoverá os meios necessários para sua execução, concorrentemente com a União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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