Art. 44 O Estado formulará, no prazo de um ano a partir da data da promulgação desta Constituição, uma política de desenvolvimento florestal, com base nos princípios de preservação e conservação dos recursos naturais, e promoverá os meios necessários para sua execução, concorrentemente com a União.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 44 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial