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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 21 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21 Os servidores do antigo Corpo de Bombeiros da Cidade do Salvador, que se encontrem na Prefeitura Municipal da Capital, a partir da promulgação desta Constituição, serão reintegrados ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com os mesmos direitos e vantagens dos seus colegas da ativa dos respectivos postos, vedada a percepção de atrasados e acumulação de proventos ou pensão, pagos pelo Município de Salvador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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