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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção I – Do Estado

Art. 9º da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º É vedado ao Estado de Alagoas e aos Municípios:

I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II recusar fé aos documentos públicos;

III criar distinções entre brasileiros, em razão de credo, cor, raça, sexo, condição social ou origem;

IV estabelecer preferências entre si.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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