Art. 10. O Município, ente político-administrativo autônomo, reger-se-á pela Lei Orgânica que adotar, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição da República e por esta Constituição.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 10 da Constituição de Alagoas
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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