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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção V – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis

Art. 88 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 88. O Governador do Estado poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa.

§ 1º Se, no caso deste artigo, a Assembleia Legislativa não se manifestar, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, esta deverá ser incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, para que se ultime a votação.

§ 2º Os prazos do § 1º não correm nos períodos de recesso da Assembleia Legislativa, nem se aplicam aos projetos de código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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