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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção V – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis

Art. 87 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 87. Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista:

I nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvados os projetos de lei do orçamento e de diretrizes orçamentárias;

II nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2007.

III nos projetos de fixação ou aumento da remuneração dos membros da Magistratura, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2007.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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