Art. 83. A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato que trate de sua criação.
§ 1º Na constituição da Mesa e de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional de partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Assembleia Legislativa. cabe:
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, Cabe:
I discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros do Plenário;
II realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
VII encaminhar ao Governador do Estado, Secretários de Estado ou titulares dos órgãos da administração descentralizada, conforme o caso, pedido, por escrito, de informação sobre fato relacionado com a matéria legislativa em tramitação ou sobre fato sujeito à fiscalização da Assembleia, bem como requisitar documentos, importando crime de responsabilidade o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, assim como da prestação de informações falsas.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas pela Assembleia Legislativa, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazos certo sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, salvo convocação extraordinária, haverá uma comissão representativa da Assembleia Legislativa, eleita na última sessão ordinária do período legislativo, cuja composição guardará, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária, com atribuições definidas no Regimento Interno.