Art. 82. A Assembleia Legislativa Estadual, mediante Resolução, determinará o afastamento imediato, até que concluído o competente processo de apuração da responsabilidade, de qualquer autoridade civil ou militar, ou ainda de agente público de qualquer grau hierárquico, em razão de representação motivada de cidadão ou da Ordem dos Advogados do Brasil, denunciadora de abuso de poder ou de desrespeito aos membros dos Poderes Legislativo ou Judiciário, ou dos integrantes dos órgãos essenciais à administração da justiça.
Parágrafo único Expedida a resolução, promoverá o Poder Legislativo, junto ao órgão competente, as providências necessárias visando à apuração da responsabilidade do agente do ato abusivo.