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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção III

Art. 82 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 82. A Assembleia Legislativa Estadual, mediante Resolução, determinará o afastamento imediato, até que concluído o competente processo de apuração da responsabilidade, de qualquer autoridade civil ou militar, ou ainda de agente público de qualquer grau hierárquico, em razão de representação motivada de cidadão ou da Ordem dos Advogados do Brasil, denunciadora de abuso de poder ou de desrespeito aos membros dos Poderes Legislativo ou Judiciário, ou dos integrantes dos órgãos essenciais à administração da justiça.

Vide nota da fonte: Caput com eficácia suspensa, por decisão unânime, pela ADI nº 127-2-MC, julgada pelo Pleno do STF em 20/11/1989, publicada no DJ de 4/12/ 1992. Resultado: Aguardando julgamento.

Parágrafo único Expedida a resolução, promoverá o Poder Legislativo, junto ao órgão competente, as providências necessárias visando à apuração da responsabilidade do agente do ato abusivo.

Vide nota da fonte: Parágrafo único com eficácia suspensa, por decisão unânime, pela ADI nº 127-2-MC, julgada pelo Pleno do STF em 20/11/1989, publicada no DJ de 4/12/1992. Resultado: Aguardando julgamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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