Art. 81. A fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, será feita pelo processo regulado nesta Constituição e em lei complementar.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção III
Art. 81 da Constituição de Alagoas
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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