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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção II – Dos Deputados Estaduais

Art. 78 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 78. Os Deputados Estaduais perceberão remuneração fixada pela Assembleia Legislativa ao final de cada legislatura, para viger na subsequente, sujeita aos impostos gerais, incluídos os de renda e extraordinários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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