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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 73 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 73. A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas Comissões poderá convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada e oportuna.

§ 1º O Secretário de Estado poderá comparecer à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria.

§ 2º A Mesa poderá requisitar informações ou documentos de qualquer natureza aos Secretários de Estado, Presidentes de Fundações e Empresas Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de dez dias, bem como a prestação de informações falsas.

Vide nota da fonte: Houve um erro material. Deve existir o artigo “o” antes da expressão “não atendimento”.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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