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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 72 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 72. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão adotadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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