Art. 72. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão adotadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 72 da Constituição de Alagoas
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial