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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 71 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 71. A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á:

I pelo seu Presidente, no caso de decretação de intervenção em município;

II pelo Governador do Estado e pelo Presidente da Assembleia ou a requerimento da maioria dos deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.

Parágrafo único Na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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