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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 70 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 70. A Assembleia Legislativa Estadual reunir-se-á, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de cada legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 2/1990.

Parágrafo único Os membros da Mesa Diretora cumprirão mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Redação dada pela Emenda constitucional n° 29/2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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