Art. 70. A Assembleia Legislativa Estadual reunir-se-á, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de cada legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora.
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 2/1990.
Parágrafo único Os membros da Mesa Diretora cumprirão mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Redação dada pela Emenda constitucional n° 29/2003.