Art. 7º Exercerá o Estado, exclusiva, concorrente ou supletivamente, as competências que lhe são reservadas pela Constituição da República, sem prejuízo de todas as demais que lhe não sejam expressamente excluídas.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção I – Do Estado
Art. 7º da Constituição de Alagoas
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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