Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção I – Do Estado

Art. 6º da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de Maceió.

Parágrafo único O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro.

Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 38/2010.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos