Art. 63. São servidores públicos militares integrantes da Polícia Militar Estadual:
§ 1º As patentes, conferidas pelo Governador do Estado, com as prerrogativas, os direitos e os deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares.
§ 2º O militar da ativa que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva, com os direitos e deveres definidos em lei.
§ 3º O militar da ativa que aceitar o cargo, função ou emprego público temporário, não eletivo, ainda que na Administração Indireta ou Fundacional Pública, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nesta situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela modalidade de promoção e transferência para a reserva, sendo, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para inatividade.
§ 4º O militar, enquanto em serviço ativo, não poderá estar filiado a partido político.
§ 5º O oficial militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Conselho de Justiça de caráter permanente, devendo a lei especificar os casos de submissão a processo e o rito deste.
§ 6º O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo precedente.
§ 7º A lei disporá sobre a estabilidade do servidor militar, bem como sobre os direitos de idade e outras condições de transferência para a inatividade.
§ 8º A lei estabelecerá as condições em que a praça perderá a graduação.
§ 9º O Chefe do Poder Executivo Estadual, encaminhará à Assembleia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do Art. 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do Estado de Alagoas.