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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · Seção II – Dos Servidores em Geral · Subseção I

Art. 61 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61. O servidor público que for revertido à atividade, após cessação dos motivos que determinaram a sua aposentadoria por invalidez, terá direito a contagem do tempo para fins de aposentadoria, adicionais por tem de serviço e progressão horizontal, relativamente ao período em que esteve aposentado.

Vide nota da fonte: Houve um erro material. Deve a expressão “ por tem de serviço” ser lida como “por tempo de serviço”.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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