Art. 60. Lei complementar estabelecerá critérios objetivos e uniformes de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes do Estado, de forma a garantir a isonomia de vencimentos, com a apresentação dos limites mínimo e máximo de remuneração e das vantagens de caráter individual.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · Seção II – Dos Servidores em Geral · Subseção I
Art. 60 da Constituição de Alagoas
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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