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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · Seção II – Dos Servidores em Geral · Subseção I

Art. 56 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. Os cônjuges e companheiros, quando ambos servidores públicos estaduais, terão lotação e exercício em repartições situadas na mesma localidade.

Parágrafo único Sendo ambos membros da Magistratura ou do Ministério Público, apenas se aplicará a regra deste artigo no caso de Comarca que compreenda mais de uma Vara.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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