Art. 53. Os vencimentos, proventos, pensões, gratificações e vantagens de quaisquer natureza, pagos fora dos prazos previstos nesta Constituição, serão, obrigatoriamente, corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais.
Vide nota da fonte: Houve um erro material. Deve a expressão “quaisquer natureza” ser lida como “qualquer natureza”.