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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · Seção II – Dos Servidores em Geral

Art. 48 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48. A autoridade que, direta ou indiretamente, contribuir para o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos ou que, de alguma forma, determine a ruptura da isonomia remuneratória estabelecida entre os servidores dos três Poderes, será responsabilizada pelos prejuízos impostos ao erário, obrigandose a, pessoalmente, proceder aos ressarcimentos devidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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