Art. 46. São servidores públicos os ocupantes de cargos, funções e empregos permanentes ou temporários nas Administrações Direta, Autárquica e Fundacional Pública, estadual e municipal.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · Seção II – Dos Servidores em Geral
Art. 46 da Constituição de Alagoas
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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