Art. 38. A decretação da intervenção dependerá de requisição:
I da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas o Estado, nos casos dos incisos I a III, do art. 37;
Vide nota da fonte: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula na expressão “incisos I a III, do art. 37”
II do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV, do art. 37. NO TA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula na expressão “inciso IV, do art.37”