Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção III – Da Intervenção

Art. 38 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38. A decretação da intervenção dependerá de requisição:

I da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas o Estado, nos casos dos incisos I a III, do art. 37;

Vide nota da fonte: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula na expressão “incisos I a III, do art. 37”

II do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV, do art. 37. NO TA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula na expressão “inciso IV, do art.37”

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos