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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção I – Das Disposições Gerais

Art. 15 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15. O Governo Municipal será exercido:

I pela Câmara Municipal, com funções legislativas e de controle administrativo;

II Pelo Prefeito Municipal, com funções executivas.

Vide nota da fonte: Houve um erro material. Deve a preposição que inicia o inciso vir com a sua letra inicial minúscula.

Parágrafo único Os órgãos do Governo Municipal exercerão suas atribuições com plena independência entre si, bem assim em relação aos Poderes e aos órgãos da União e do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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