Art. 16. Cada Município poderá instituir símbolos próprios representados pela bandeira, pelo hino e pelo brasão municipais.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 16 da Constituição de Alagoas
Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial