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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção I – Das Disposições Gerais

Art. 11 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. A autonomia municipal será assegurada:

I pelo poder de auto-organizar-se mediante a decretação de sua Lei Orgânica;

Vide nota da fonte: Houve um erro material. Deve a expressão “auto-organizar-se” ser lida como “se auto-organizar”.

II pela eleição direta do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;

III pelo exercício de administração própria, no que concerne ao seu peculiar interesse;

IV pela instituição e pela arrecadação dos tributos de sua competência;

V pela organização dos serviços públicos locais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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