Nos termos da Lei n. 10.826/03, Estatuto do Desarmamento, constitui o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido, a conduta de possuir, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.