Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 23ª RegiãoProva:FCC - 2016 - TRT-23 - Analista Judiciário - Área Judiciária
Um grupo de populares sem vinculação partidária avisou previamente as autoridades administrativas competentes a respeito da manifestação pública que pretendem realizar, informando o dia, a via pública a ser utilizada para tanto e o horário do evento. Após ter sido dada publicidade a essa manifestação pelas redes sociais, partido político organizou a realização de um comício no mesmo dia, local e horário da aludida manifestação, sem, no entanto, comunicar o fato às autoridades administrativas competentes. Considerando o texto constitucional,