Ano:2020Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado do Rio de JaneiroProva:CEBRASPE - 2020 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Direito
Em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor, a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é, em regra, inacumulável com indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem.