Ano:2010Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado da BahiaProva:CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador do Ministério Público de Contas
Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.