Ano:2010Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado da BahiaProva:CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador do Ministério Público de Contas
Com relação à materialidade do crime contra a ordem tributária previsto na Lei n.º 8.137/1990, apesar de a jurisprudência do STF reconhecer o lançamento definitivo do tributo como condição objetiva de punibilidade, o plenário da Corte Suprema rejeitou proposta de súmula vinculante tendente a consolidar tal entendimento.