Ano:2010Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado da BahiaProva:CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador do Ministério Público de Contas
Para alienar ações de sociedade de economia mista negociadas em bolsas de valores, o Poder Executivo do estado da Bahia deverá obter prévia autorização legislativa, independentemente de importarem tais atos perda ou não do controle acionário, embora nesses casos esteja dispensado do procedimento licitatório.